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PREFEITURA DE JEREMOABO
ELABORA PLANO DIRETOR
Foi
lançado oficialmente na data de 16 de maio de 2008, o programa
para elaboração do Plano Diretor do Município de Jeremoabo.
A solenidade
foi realizada no Espaço Festas & Cia, sendo presidida pelo
Executivo Municipal. Marcaram presença, o Presidente da Câmara
Municipal, secretários, autoridade militar (Delegado Junta do
Serviço Militar), autoridades civis, e o povo em geral.
Para entendimento dos convidados sobre a Lei Federal
10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades, estavam
presentes os Consultores da “SER” Consultorias Associados LTDA/DF,
Marcelo Bousada (antropólogo) e o palestrante Dogercy Nunes
(economista).
Durante o evento, foi notório por todos, a ausência, dos
legítimos representantes do povo “Vereadores”, onde o Prefeito
em seu pronunciamento solicitou que os Edis aprovassem e
participassem dos projetos em prol do município e da
comunidade.
Conheça melhor sobre Plano Diretor.
Estatuto da Cidade.
A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das
Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da
Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da
política e gestão urbana no Brasil.
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como
instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento
e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a
participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa
estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o
planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades
de investimentos.
Objetivos do Plano Diretor:
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder
público visando compatibilizar os interesses coletivos e
garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização,
garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à
cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções do Plano Diretor:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais
4. Promover a regularização fundiária
5. Consolidar os princípios da reforma urbana
O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental na região ou no
país.
Articulação do Plano Diretor:
O Plano Diretor deve articular com outros
instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das
Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação
do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento
sustentáveis.
Quem participa do Plano Diretor?
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor
deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o
poder legislativo e sociedade civil. A participação da
população deve ser estimulada para que o Plano Diretor
corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.
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