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NEPOTISMO X CLEPTOCRACIA
Entra prefeito sai
prefeito, entre um escândalo e outro escândalo, denuncias de
corrupção, nepotismo, cleptocracia, falta de ética, moral , vai
por ai a fora, mas, do que adianta falar, escrever, tais
princípios, para quem ouvir? O Ministério Público faz sua
parte. Cabe ao ELEITOR, decidir se mantém a corrupção como maior
exemplo e alvo de aplausos. Sinto vergonha do que anda
acontecendo em minha cidade, o crime é pacifico.
Quem pratica corrupção ato de improbidade e crime previsto em
lei, que aprofundam a miséria, promovem a injustiça social e
travam o desenvolvimento econômico da Cidade. Para a maioria da
população, este discurso se traduz em situações tristemente
palpáveis: é ensino sem qualidade, filas de idosos em portas de
hospitais, postos de saúde, merenda escolar inadequada para
consumo humano, transporte escolar colocando em risco a vida das
crianças. Corrupção é, sobretudo, um atentado aos direitos
humanos. Ela faz mal à saúde, à educação, ao meio ambiente, à
vida. Suas conseqüências têm custos muito mais altos para a
sociedade do que o lucro para quem a pratica – e é por isso que
a intolerância é o único sentimento aceitável para esse crime.
As mazelas causadas em grande parte pelo mau uso e pelo desvio
do dinheiro público são uma constante. Convido à reflexão sobre
o papel que cabe a cada um de nós para mudar estas realidades.
Somente os agentes que ostentam grande equilíbrio e retidão de
caráter conseguem manter incólume a dicotomia entre o público e
o privado, impedindo que sentimentos de ordem pessoal
contaminem e desvirtuem a atividade pública que propuseram a
desempenhar.
O mau-vezo de se outorgar à primeira dama a atribuição de
conduzir instituições, não seria esta uma modalidade de
nepotismo ex vi legis? Qual é o fundamento de legitimidade de
sua atuação? Certamente, qualquer resposta chegará a uma
conclusão comum: não fosse esta anômala situação inerente à
“coisa pública”, certamente soaria como uma anedota acaso
suscitada no âmbito da iniciativa privada.
Sob outra vertente, a preocupação com o favoritismo há muito
está sedimentada no direito positivo pátrio, do que é exemplo a
causa de inelegibilidade prevista no art. 14, §7º, da
Constituição da República, que alcança o cônjuge e os parentes,
consangüíneos ou afins.
Identificada a prática do nepotismo, ter-se-á, de imediato, um
indício de violação ao princípio de impessoalidade. Já que
privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse
coletivo. Na violação à impessoalidade, no entanto, não se
exaurem os efeitos do nepotismo, tendo, dimensão mais ampla.
Em um primeiro momento, a conduta acima mencionada ( nomeação de
parentes para o provimento de cargos em comissão) poderia ser
considerada como dissonante do princípio da moralidade
administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a
administração pública possa ser transformada em um negócio da
família.
Note-se que nos referidos à moralidade administrativa, princípio
desinficado a partir dos standards de condutas colhidos no
ambiente institucional e inerentes ao bom-administrador. (7)
( Lei nº8.112/90), cujo art.117, VII, veda ao agente “manter sob
sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheira ou parente até o segundo grau civil.
À guisa de conclusão
Identificada a aparente ocorrência do nepotismo, prática de todo
responsável aos olhos da população, devem ser apuradas as causas
da nomeação, as aptidões do nomeado, a razoabilidade da
remuneração recebida e a consecução do interesse público. A
partir da aferição desses elementos, será possível identificar a
inadequação do ato aos princípios de legalidade e da moralidade,
bem como a presença do desvio de finalidade, o que será indício
veemente da consubstanciação do ato de improbidade.
Queremos sua participação: qual sua opinião sobre essa
administração?
Você acha que o prefeito deve ficar ou sair?
A democracia agradece sua participação.
Vote:
Sim Não
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