Matérias passadas

Show de Violência

A mascara

 

 

 

NEPOTISMO X CLEPTOCRACIA

 

Entra prefeito sai prefeito, entre um escândalo e outro escândalo, denuncias de corrupção, nepotismo, cleptocracia, falta de ética, moral ,  vai por ai a fora, mas, do que adianta falar, escrever, tais princípios, para quem ouvir?  O Ministério Público faz sua parte. Cabe ao ELEITOR, decidir se mantém a corrupção como maior exemplo e alvo de aplausos. Sinto vergonha do que anda acontecendo em minha cidade, o crime é pacifico.
Quem pratica corrupção ato de improbidade e crime previsto em lei, que aprofundam a miséria, promovem a injustiça social e travam o desenvolvimento econômico da Cidade. Para a maioria da população, este discurso se traduz em situações tristemente palpáveis: é ensino sem qualidade, filas de idosos em portas de hospitais, postos de saúde, merenda escolar  inadequada para consumo humano, transporte escolar colocando em risco a vida das crianças. Corrupção é, sobretudo, um atentado aos direitos humanos. Ela faz mal à saúde, à educação, ao meio ambiente, à vida. Suas conseqüências têm custos muito mais altos para a sociedade do que o lucro para quem a pratica – e é por isso que a intolerância é o único sentimento aceitável para esse crime. As mazelas causadas em grande parte pelo mau uso e pelo desvio do dinheiro público são uma constante. Convido à reflexão sobre o papel que cabe a cada um de nós para mudar estas realidades.
Somente os agentes que ostentam grande equilíbrio e retidão de caráter conseguem manter incólume a dicotomia entre o público e o  privado, impedindo que sentimentos de ordem pessoal contaminem e desvirtuem a atividade pública que propuseram a desempenhar.
O mau-vezo de se outorgar à primeira dama a atribuição de conduzir instituições, não seria esta uma modalidade de nepotismo ex vi legis? Qual é o fundamento de legitimidade de sua atuação? Certamente, qualquer resposta chegará a uma conclusão comum: não fosse esta anômala situação inerente à “coisa pública”, certamente soaria como uma anedota acaso suscitada no âmbito da iniciativa privada.
Sob outra vertente, a preocupação com o favoritismo há muito está sedimentada no direito positivo pátrio, do que é exemplo a causa de inelegibilidade prevista no art. 14,    §7º, da Constituição da República, que alcança o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins.
Identificada a prática do nepotismo, ter-se-á, de imediato, um indício de violação ao princípio de impessoalidade. Já que privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo. Na violação à impessoalidade, no entanto, não se exaurem os efeitos do nepotismo, tendo, dimensão mais ampla.
Em um primeiro momento, a conduta acima mencionada ( nomeação de parentes para o provimento de cargos em comissão) poderia ser considerada como dissonante do princípio da moralidade administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a administração pública possa ser transformada em um negócio da família.
Note-se que nos referidos à moralidade administrativa, princípio desinficado a partir dos  standards de condutas colhidos no ambiente institucional e inerentes ao bom-administrador. (7)
( Lei nº8.112/90), cujo art.117, VII, veda ao agente “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil.

À guisa de conclusão

Identificada a aparente ocorrência do nepotismo, prática de todo responsável aos olhos da população, devem ser apuradas as causas da nomeação, as aptidões do nomeado, a razoabilidade da remuneração recebida e a consecução do interesse público. A partir da aferição desses elementos, será possível identificar a inadequação do ato aos princípios de legalidade e da moralidade, bem como a presença do desvio de finalidade, o que será indício veemente da consubstanciação do ato de improbidade.


Queremos sua participação: qual sua opinião sobre essa administração?
Você acha que o prefeito deve ficar ou sair?
A  democracia agradece  sua participação.


Vote:


Sim                            Não